
O casal já havia feito o pedido de casamento em fevereiro, antes do reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O casal teve o pedido negado pela justificativa de falta de fundamento legal.
Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizar o casamento civil de duas mulheres no Rio Grande do Sul, em outubro, o casal de Franca foi novamente ao cartório para realizar seu casamento.
Houve nova negativa do pedido e o casal decidiu procurar a Defensoria Pública na cidade. Após a manifestação da Defensoria, o juiz corregedor Humberto Aparecido Rocha determinou a realização do casamento.
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